(EM CONSTRUÇÃO)
É formado por uma mesclagem de vários tipos textuais: o descritivo, o narrativo, o expositivo, o argumentativo e o injuntivo. Cada um desses tipos terá a sua especificidade ou a predominância, de acordo com o objetivo final do texto jurídico que ele formar.
Nele, encontramos as mais variadas formas de textos entre os quais: contratos, leis, regulamentos, estatutos, editais, autorização de funcionamento, sentença de condenação, medida provisória, documentos pessoais, certidões de nascimento, de batismo, de casamento, de óbito etc.
ESTILO LINGUÍSTICO
Apresenta uma linguagem clara, concisa, formal e genérica. Isso quer dizer que se refere às pessoas de forma geral, independente de gênero, idade, classe social, de forma clara e objetiva.
ESTRUTURA
O formato que é utilizado nos textos legais tem um significado maior que a mera organização visual. Seu conteúdo pode estar organizado de forma temática, seguindo uma espécie de hierarquia, dividido em:
títulos e subtítulos: é um agrupamento mais amplo e cada um deles tem uma denominação específica, que indicará a matéria de que trata.
capítulos e sessões: são subdivisões dos Títulos e/ou subtítulos
artigos: São subdivisões das SEÇÕES e estão numerados de forma sequencial em algarismos arábicos. Lê-se com a numeração ordinal até o 9° parágrafo e cardinal do parágrafo 10 em diante.
CAPUT (do latim, “cabeça”) - É a cabeça do artigo, a parte mais importante, e serve para a interpretação das outras subdivisões do artigo.
Parágrafos, incisos e alíneas: Se o artigo dispuser de apenas um parágrafo ele será denominado “Parágrafo único”. Se existirem mais, eles serão designados pelo símbolo “§” seguido da respectiva numeração, da maneira já citada. Cada inciso explicará uma regra, ou citará exemplos. Já as alíneas, detalhará hipóteses cabíveis no inciso de que faz parte.
Veja este simples exemplo, retirado do Estatuto do Idoso:
ESTATUTO
É um texto de lei que circula no meio jurídico e traz as normas de conduta da vida em sociedade. Leia mais sobre este exemplo de texto jurídico clicando AQUI.
Assista a uma animação de menos de 2 minutos sobre o GÊNERO ESTATUTO:
REGIMENTO ESCOLAR
O regimento escolar é um conjunto de regras que orientam todo o funcionamento da escola, desde a parte administrativa, pedagógica e disciplinar, bem como seus objetivos, sistema de ensino e a forma como é colocado em prática.
Ele é um documento de caráter obrigatório, que contém as regras de funcionamento da instituição de ensino e serve como um manual prático a ser compartilhado com a comunidade escolar.
Como documento normativo e administrativo, ele deve se basear nas legislações de Educação vigentes no país, no estado e no município em que a escola atua.
Nenhum comentário:
Postar um comentário